Elementos do Estado:
- Povo
- Território
- Orgãos de Soberania
O exercício do poder pelo Estado implica a definição de uma ordem jurídica que estabeleça um conjunto de competências. Essas competências do Estado deram origem às funções jurídicas (legislativa, executiva e judicial) e às funções não jurídicas (políticas, sociais e económicas).
Funções jurídicas:
- A função legislativa permite a aprovação das leis no parlamento, ou seja, na Assembleia da República.
- A função executiva consiste na concretização das leis e na execução das resoluções tomadas pela administração pública. Em Portugal, é o Governo que exerce esta função.
- A função judicial aplica as leis nos tribunais.
Funções não jurídicas:
- As funções políticas garantem a aplicação das leis.
- As funções sociais garantem o bem-estar de toda a população.
- As funções económicas garantem o bom funcionamento da economia.
O Estado, ao desempenhar todas estas funções, exerce um papel dinamizador, regulador, planificador e fiscalizador da actividade económica.
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