domingo, 12 de janeiro de 2014

ECO11 - Balança de Capital & Balança Financeira

Balança de Capital

A Balança de Capital é outra das rubricas da Balança de Pagamentos, onde se registam as transferências de capital entre um país e o Resto do Mundo que não tenham um carácter corrente (como no caso das transferências correntes que se registam na Balança Corrente) e que não constituam  fonte de financiamento da actividade económica (como o investimento directo estrangeiro, que se regista a Balança Financeira).

Na Balança de Capital registam-se, por exemplo, os fluxos provenientes da União Europeia, como os recebimentos de capital relativos à execução dos Quadros Comunitários de Apoio, que representam, praticamente, a totalidade da rubrica. Registam-se, ainda, nesta balança, a compra e venda de patentes, licenças, copyrights, franchises, marcas (ativos não tangíveis), transacções sobre activos, como a aquisição de terrenos por embaixadas e ainda outros contratos transferíveis, como os contratos de "transferências" de jogadores de futebol.

De notar que os recebimentos de capital para investimento, provenientes do Fundo de Coesão, do FEOGA - Orientação e do FEDER, são registados na Balança de Capital, enquanto os recebimentos correntes são registados na Balança Corrente. Assim, por exemplo, se os fundos se destinarem ao reequipamentos/modernização da nossa frota pesqueira, serão contabilizados como recebimentos de capital, na Balança de Capital; todavia, se se destinarem ao abate da frota pesqueira e a subsídios aos pescadores, serão registados como recebimentos correntes, na Balança Corrente.

Os fluxos financeiros provenientes da UE têm representado uma grande oportunidade para a modernização da economia portuguesa.

A Balança de Capital, quando analisada de forma isolada tem apresentado saldos positivos. Mas, vista em conjunto com a Balança Corrente, revela um saldo negativo, que se explica pelo facto de o saldo negativo da Balança de Corrente corresponder em termos absolutos, a um valor bastante mais elevado do que o saldo positivo da Balança de Capital.

O resultado do somatório dos saldos da Balança Corrente e da Balança de Capital permite avaliar a existência de uma necessidade de financiamento externo ou de um excesso de liquidez por parte da nossa economia em relação ao Resto do Mundo. No caso de o saldo ser negativo, isso significa que há necessidade líquida de financiamento externo, fazendo com que o país necessite de recorrer a capitais estrangeiros para se financiar (o que agrava, por consequência, a sua divida externa); por outro lado, quando o saldo é positivo, acontece o contrário, isto é, o pais tem capacidade líquida para financiar o exterior, colocando então o seu capital à disposição do Resto do Mundo.

A Balança Financeira

A Balança Financeira regista as transações com não residentes relativas à mudança e propriedade de ativos e passivos financeiros do exterior.

A Balança Financeira inclui, assim, todos os fluxos associados à mudança de titularidade de ativos e passivos financeiros, entre agentes residentes e agentes não residentes num país, bem como os fluxos de criação e extinção de ativos ou passivos financeiros sobre o Resto do Mundo.

A Balança Financeira é constituída por 5 rubricas:
  • Investimento Directo: esta categoria de investimento diz respeito ao investimento de agentes de um país sobre empresas de outros países. Assim, regista-se a crédito o investimento directo do exterior em Portugal (IDE), como a aquisição ou criação de empresas no nosso país por parte de agentes não residentes, e inscrevem-se a débito os fluxos referentes ao investimento de Portugal no exterior, como a compra ou criação de empresas no Resto do Mundo.
  • Investimento de Carteira: esta rubrica abrange as transações com não residentes em ações e outras participações e em títulos de dívida. Incluem-se os fluxos relativos às transações de produtos financeiros efectuadas entre agentes residentes e não residentes, como, por exemplo, a aquisição, por parte de não residentes,de valores mobiliários (ações, obrigações) na bolsa de valores portuguesa ou quando os agentes residentes adquirem produtos financeiros nas bolsas de valores ao Resto do Mundo.
  • Derivados financeiros: englobam as transações entre residentes e não residentes de derivados financeiros, como os futuros ou as opções de compra e venda. Estes produtos financeiros permitem antecipar o preço dos ativos passivos a comprar ou a vender no futuro, mediante um determinado pagamento.
  • Outro investimento: nesta rubrica registam-se todas as transações financeiras efetuadas entre os agentes de vários países não abrangidas pelas restantes categorias.
  • Ativos de reservas: esta rubrica serve para registar as transações em moeda estrangeira efectuadas pelas autoridades monetárias, como o Banco de Portugal. Para serem considerados ativos de reservas, os ativos têm de ser relativos a não residentes da Área do Euro e têm de ser expressos em moedas de países de fora dessa área.
Através do saldo da Balança Financeira é possível verificar a capacidade e necessidade de financiamento externo de uma economia, consoante esse saldo for, respectivamente, positivo ou negativo.

Se o saldo da Balança Financeira for negativo, diremos que a economia tem capacidade líquida de financiamento externo; se o saldo for positivo, diremos que essa economia tem necessidade líquida de financiamento externo;

A relação atrás definida, é de sinal contrário à que foi definida em relação ao saldo conjunto das Balanças Corrente e de Capital. 

Assim, se o saldo da Balança Financeira for negativo, então, o saldo conjunto da Balança Corrente e de Capital será positivo e de igual valor. O mesmo se passará quando o saldo da Balança Financeira for positivo.

Sem comentários:

Enviar um comentário