sábado, 22 de fevereiro de 2014

Instrumentos de intervenção económica e social do Estado na atividade económica

Para garantir a eficiência, a equidade e a estabilidade, o Estado utiliza instrumentos a fim de corrigir as assimetrias na repartição dos rendimento e de promover a estabilização da atividade económica. Para isso recorre a 3 importantes instrumentos: o planeamento económico, e as políticas económicas e sociais.

planeamento permite articular as diferentes iniciativas públicas e privadas, nos domínios económico e social, no sentido de potenciar as capacidades da economia e, assim, maximizar a satisfação das necessidades individuais e coletivas, com o mínimo dispêndio de recurso materiais, financeiros e humanos.
Deste modo, é exigida a inventariação dos recursos disponíveis e que se conheçam as necessidades prioritárias, de forma a maximizar a eficiência económica da produção de bens e serviços.

Factores que levam a adotar o planeamento nas economias capitalistas:
  • O plano fornece uma previsão e uma coordenação a nível nacional, ajudando o Estado nas suas múltiplas intervenções;
  • A dimensão de determinadas empresas privadas exige uma organização e um estudo previsional que só através do planeamento é possível;
  • A correção dos desequilíbrios.
Assim, o Plano surge como um importante instrumento na condução da atividade económica. O plano económico a nível nacional caracteriza-se de duas formas:
  • É indicativo no setor privado (de mera orientação)
  • É imperativo para todo o setor público (cumprimento obrigatório)
O plano surge assim como um instrumento indispensável ao desenvolvimento articulado de toda a economia, no sentido de desenvolvimento integral de um país, pois permite adequar os recursos existentes às necessidades da coletividade.

O Orçamento de Estado é o documento elaborado pelo Governo, apresentado, discutido e aprovado na Assembleia da República, onde são previstas as despesas e as receitas públicas para um determinado período de tempo, normalmente de um ano.

Funções do OE:
  • Adaptação das receitas às despesas;
  • Limitação das despesas;
  • Exposição do plano financeiro do Estado.
Despesas públicas - Gastos do Estado com a prestação de serviços que satisfazem necessidades coletivas.
Dada a impossibilidade de satisfazer todas as necessidades coletivas, o Estado averígua a utilidade pública de cada despesa no sentido de realizar aquelas que são prioritárias. Deste modo, a realização de qualquer despesa exige o conhecimento das necessidades sociais e a ponderação das alternativas possíveis à sua satisfação, de forma a dispenderem-se o mínimo de recursos.

As despesas correntes efectuam-se ao longo de um determinado ano, mas terminam nesse mesmo ano.
Ex: Vencimentos dos funcionários públicos, as transferências sociais (pensões de reforma), compra de bens duradouros para o funcionamento dos serviços e juros da dívida pública.

As despesas de capital realizam-se ao longo de um ano, mas os seus efeitos perduram nos anos seguintes.
Ex: Investimentos de capital fixo, transferências de capital, compra de ações e os reembolsos dos empréstimos.

Classificação das despesas
  • Económica (tem em conta o período de tempo)
  • Funcional (funções gerais de soberania, sociais, económicas e outras)
  • Orgânica (organismos do Estado que efetuam as despesas)
Efeitos das despesas públicas

Despesas Correntes
  • Aumento dos vencimentos e das transferências sociais;
  • Aumento do rendimento disponível;
  • Aumento da procura.
Despesas de Capital
  • Aumento do investimento;
  • Aumento da produção;
  • Aumento da oferta.
Com o aumento das despesas correntes e de capital dá-se o crescimento económico.

As receitas públicas são arrecadadas pelo Estado para financiar as suas despesas.

  • Receitas Patrimoniais ou Voluntárias: Receitas provenientes da venda do património público e de empresas do SEE; são resultantes da negociação ou contrato.
  • Receitas Coativas: São fixadas por via legislativa (taxas, impostos, contribuições sociais)
  • Receitas Creditícias: Provenientes de empréstimos contraídos pelo Estado. Estas receitas dão origem à divida pública.
Impostos
  • Diretos: incidem sobre o rendimento e o património dos contribuintes. Ex: IRS, IRC, IMI, contribuições sociais, etc
  • Indiretos: incidem sobre bens e serviços. Ex: IVa, IS, IUC, IT, etc.
Os impostos sobre o rendimento podem ser:
  • Progressivos (quanto maior o rendimento mais alta é a taxa, ex: IRS)
  • Proporcionais (a taxa sobre os rendimentos é fixa)
  • Regressivos (taxas iguais para todos os rendimentos, mas um menos peso do imposto para rendimentos mais elevados, ex: IVA)
Saldo Orçamental: diferença entre as receitas e as despesas públicas.
Saldo Orçamental Corrente: Consiste na diferença entre as receitas (impostos e contribuições sociais) e as despesas correntes (subsídios e transferências correntes)
Saldo Orçamental Total ou Convencional: Consiste na diferença entre o valor total das receitas (emissão da dívida pública) e o valor total das despesas (amortizações da dívida pública)
Saldo Orçamental Primário: Consiste no saldo orçamental total, após a dedução dos juros da dívida pública.

Quando as receitas são superiores às despesas o saldo é supervitário, ou seja, há capacidade de investimento. Quando as receitas são inferiores às despesas o saldo é deficitário, ou seja, origina dívida pública.

Dívida Pública: O Estado contrai empréstimos e endívida-se, originando a dívida pública, pela qual paga os juros da dívida, para além dos reembolsos de empréstimos.

A dívida pode ser:
  • Interna, se os financiadores são residentes no país.
  • Externa, se os financiadores não são residentes no país.
A dívida pública interna representa um menor encargo para a economia nacional do que a dívida pública externa, pois é financiada com poupanças internas e os juros são pagos a agentes económicos residentes; enquanto que a dívida pública externa representa um maior encargo para a economia nacional, pois origina a saída de dividas do país, aumentando os encargos.

Consequências da dívida pública: Redução do investimento no SEE, diminuindo assim o crescimento económico; aumento dos impostos e redução das transferências sociais, etc.

Políticas económicas e sociais: São ações que o Estado intervencionista desenvolve para o andamento de determinados objectivos, adotando determinadas medidas e utilizando instrumentos macroeconómicos (como os impostos, a taxa de desemprego, o valor das exportações, IPC, etc.). Estes afectam a economia na globalidade e podem ser controlados diretamente ou indiretamente pelo Estado.

A implementação de uma política económica implica as seguintes fases: definição de objetivos, hierarquização desses objetivos, análise das interações que se estabelecem entre esses objetivos (interdependência ou conflitualidade) e escolha dos instrumentos e das medidas de política económica a implementar.

De acordo com os objetivos e os efeitos no tempo, as políticas económicas podem ser classificadas em:
  • Políticas conjunturais (ou de estabilização): De curto prazo (<1ano) que se destinam a corrigir desequilíbrios que se vão gerando na economia.
    Ex: política fiscal, orçamental, monetária, de preços, etc.
  • Políticas estruturais: De médio ou longo prazo que pretendem alterar as condições de funcionamento da economia, como por exemplo para promover o crescimento económico.
    Ex: política agrícola, industrial, ambiental, etc.
Política Fiscal
Traduz-se na criação ou aplicação de impostos sobre o rendimento, o património ou o consumo (impostos diretos ou indiretos)

Objetivos:
- Redução das desigualdades existentes;
- Intervenção na atividade económica;
- Financiamento de políticas sociais.

Princípios que a orientam:
Generalidade - Todos os cidadãos pagam.
Uniformidade - A repartição dos impostos pelos cidadãos é idêntica para todos
Igualdade Vertical - Pessoas com diferentes rendimentos devem pagar diferentes impostos.

Sistemas de Tributação
  • Proporcional
  • Progressivo
  • Regressivo
Política Orçamental
Consiste na utilização do orçamento de estado para atingir determinados objetivos, mediante a definição de receitas e despesas públicas.

Objetivos:
- Satisfação das necessidades colectivas: Assegurar a satisfação de necessidades que não podem ser oferecidas pela iniciativa privada;
Instrumentos: Sistemas de educação, saúde, etc.
- Redistribuição do rendimento para corrigir as desigualdade na repartição do rendimento;
Instrumentos: aumento dos impostos para os rendimentos mais elevados; aumento das transferências para os mais carenciados.
- Estabilização da economia e promoção do crescimento económico;
Instrumentos: aumento da despesa pública; redução dos impostos.

Política Monetária
Visa o controlo da quantidade de moeda em circulação, das taxas de juro e das condições de crédito.
Com a adesão à UE económica e monetária, vigora uma política monetária e cambial definida para toda a Zona Euro.

Objetivo:
- Controlar a oferta de moeda e, desta forma, a inflação e a atividade económica.

Instrumentos:
  • Enquadramento do recurso ao crédito
      *Taxas de Juro
      *Limites de Crédito
  • Taxas de Câmbio
  • Reservas bancárias
  • Intervenção do Banco Central no mercado monetário
Política de Preços
Visa combater a inflação e alcançar uma maior justiça social através do controlo do preço dos bens essenciais.

Objetivos:
Combater a inflação (garantir a estabilidade de preços).
- Maior justiça social através do controlo do preço dos bens essenciais.
Instrumentos:
  • Congelamento dos preços;
  • Subsídios à produção de bens essenciais;
  • Fixação de preços máximos de bens essenciais (p.exemplo: pão, leite, electricidade);
  • Controlo administrativo dos preços no caso de monopólios e oligopólios (Autoridade da Concorrência);
  • Controlo do preço de bens  e serviços produzidos pelo Setor Empresarial do Estado;
  • Impostos Indiretos.
Numa economia globalizada e cada vez mais competitiva, a política de preços tem vindo a deixar de ser regulada pelos Estados, exceto no que diz respeito ao preço de alguns bens, não sujeitos às leis do mercado, como por exemplo, os transportes públicos, a eletricidade e as telecomunicações.

Política de combate ao desemprego
Tem como prioridade baixar a taxa de desemprego aravés de um conjunto de medidas no âmbito do mercado de trabalho, do lado da oferta e da procura de trabalho.

Objetivo:
Empregabilidade de todos os candidatos ao emprego;
- Incentivo ao espírito empresarial;
- Aumento da produtividade;
- Adaptabilidade das empresas e dos trabalhadores às novas tecnologias;
- Igualdade de tratamento entre homens e mulheres e para com os deficientes.

Instrumentos:
  • Aumento da escolaridade obrigatória;
  • Formação profissional contínua;
  • Incentivos às empresas (subsídios, senções fiscais, linhas de crédito);
  • Diminuição da idade da reforma;
  • Incentivo de obras públicas;
Política de redistribuição dos rendimentos
Visa atenuar as desigualdades sociais, atuando na repartição dos rendimentos primários ou na sua redistribuição.

Objetivos:
Diminuir as desigualdades na repartição dos rendimentos;
- Promover a equidade social.

Instrumentos:
  • Política fiscal (aplicação de impostos);
  • Política de preços;
  • Segurança Social: transferências para as famílias
Políticas setoriais
Incidem sobre determinado setor da atividade económica e pretendem atuar a longo prazo, ou seja, são políticas estruturais (que, contudo, podem ser articuladas com políticas conjunturais).
  • Política agrícola;
  • Política indústrial;
  • Política comercial;
  • Política ambiental.
Política Agrícola
É condicionada pela PAC (Política Agrícola Comum)

Objetivos:
Aumento da produtividade;
- Subsídios à produção;
- Apoio aos preços e rendimentos dos agricultores

Política Industrial

Objetivos:
-Favorecer a competitividade do setor secundário;
-Estimular a produção de certos ramos/setores mais rentáveis.

Política Comercial

Objetivo:
- Favorecer a competitividade do setor terceário.

Instrumentos: 
  • Proteção da produção nacional (Ex: direitos alfandegários, contingentação, barreiras não alfandegárias);
  • Promoção das exportações (Ex: Subsídios às exportações, dumping, campanhas de publicidade e marketing, acordos comerciais internacionais, benefícios fiscais).
Política Ambiental

Objetivo:
-Correção de desequilíbrios e externalidades;
-Persuasão dos agentes poluidores para reduzirem os níveis de poluição.

Instrumentos:
  • Legislação que proíbe certas atividades poluentes ou limita a emissão de poluentes;
  • Existência de equipamentos anti-poluentes;
  • Fixação de cotas de extração de recursos naturais;
  • Aplicação de taxas e tarifas ("poluidor-pagador");
  • Subsídios ao uso de tecnologias limpas.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Funções económicas e sociais do Estado

O Estado intervém na atividade económica para repor ou garantir a :
  • Eficiência;
  • Equidade;
  • Estabilidade.
Eficiência: Gestão eficaz dos recursos, reduzindo os custos de produção e baixando os preços dos bens e serviços.
Como o mercado gera ineficiências (falhas de mercado) o Estado deve intervir para as combater.

Equidade: Consiste na promoção de uma repartição dos rendimentos mais equitativa para que haja justiça social.

Estabilidade: Prevenir situações de instabilidade através de medidas de combate ao desemprego, criação de emprego, combate à inflação ou para equilibrar as contas externas.

Falhas de mercado (ineficíências resultantes do livre funcionamento do mercado):
  • Concorrência imperfeita.
  • Externalidades.
  • Bens públicos.
Concorrência Imperfeita - No mercado não é possível obter a minimização dos custos de produção, uma vez que os mecanismos de auto-regulação não são respeitados e se verifica um domínio de monopólios, oligopólios e concorrência monopolistica. O interesse privado é distinto do interesse público, pois as empresas apenas têm por objetivo atingir lucros máximos e não visam a segurança do bem público.
Assim, o Estado intervém de modo a promover uma concorrência equilibrada e evitando a concentração e formação de monopólios.

Externalidades - Impacto da ação de um agente económico sobre outros que não participaram para essa ação. Podem ser positivas ou negativas. No caso das negativas, são actividades prejudiciais ao bem-estar das populações, nomeadamente ao conduzirem à degradação do meio ambiente. (Ex: poluição, produção de armamento e construção de pontes, barragens, etc. que não salvaguardem os impactes ambientais)
O Estado deve incentivar as externalidades positivas e minimizar as negativas através de impostos, taxas e normas regulamentares.

Bens públicos - Bens e serviços coletivos indivisíveis que satisfazem necessidades coletivas (como redes rodoviárias e ferroviárias, aeroportos, iluminação pública, defesa e segurança pública, instituições de ensino e de saúde, sinais de trânsito, parques nacionais, controlo de epidemias, obras de saneamento básico, etc.)
O mercado coloca à disposição dos consumidores bens e serviços para os quais é necessário que exista poder de compra, ficando de fora os cidadãos que não têm rendimento que lhes possibilite a aquisição desses bens.
Assim, como as empresas não pretendem satisfazer as necessidades básicas da população mas sim obterem o máximo lucro, o Estado produz bens públicos, de forma a assegurar as necessidades básicas da população.
Visto isto, e uma vez que estes bens são mais baratos e indivisíveis, as empresas privadas não têm qualquer interesse em concorrer com o SEE.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

A Intervenção do Estado na Economia

Desde de sempre que o Estado, de uma forma ou de outra, tem vindo a intervir na economia.
Mesmo no período do liberalismo económico, após a Revolução Industrial, o estado interferia na economia, mas apenas para garantir o funcionamento do mercado. O mercado permitia os indivíduos satisfazerem o interesse próprio (oferta e procura) como afirmava Adam Smith, através da livre concorrência, garantida pela lei. Nesta época, O Estado definia o quadro jurídico que a atividade económica deveria respeitar. Era o período do Estado Liberal.

O movimento de concentração industrial e financeira leva ao aparecimento de novas formas de mercado - monopólios e oligopólios - contrárias às regras de concorrência, neste caso de concorrência imperfeita. Assim como os desfasamentos entre a oferta e a procura, mostraram que as regras de mercado, por si só, eram incapazes de assegurar o equilíbrio económico, dando origem a crises económicas.

Perante as crises económicas, em particular a Grande Depressão, que revelam a incapacidade de o mercado, por si só, regular a economia, o Estado passou a intervir diretamente para minimizar os seus efeitos. Foi assim criado um plano de recuperação da economia americana - New Deal - com o objetivo de combater o desemprego. Estávamos assim perante um Estado Intervencionista.

O Estado intervém no sentido de prevenir outras crises e minimizar os seus efeitos.

O mercado auto-regulador consiste em toda a produção que é destinada à venda no mercado, onde todos os rendimento provêm dessa venda. É um mercado que funciona por si só, não sendo necessário fixar ou regulamentar o preço, a oferta e a procura.

O Estado intervém na actividade económica de diversas formas, das quais se destacam:
  • Condução de políticas anti-crise (através de instrumentos fiscais, monetários e de controlo de preço);
  • Planeamento e caracterização sócio-económica do país;
  • Constituição de um setor público empresarial (SEE);
  • Regulação da atividade económica;
  • Fiscalização dos agentes económicos;
  • Dinamização da economia.

Estrutura do Sector Público

O Estado pode colocar bens públicos à disposição dos indivíduos por preços inferiores aos do mercado porque cobra impostos, satisfazendo, deste modo, necessidades colectivas.

O setor público inclui a atividade administrativa do Estado e a sua actividade enquanto produtor.

Setor Público Administrativo (SPA) trata os assuntos de interesse geral do país, visando a máxima satisfação das necessidades colectivas e não tendo fins lucrativos. O SPA procede à redistribuição do rendimento através da utilização dos impostos, taxas e contribuições obrigatórias entregues pelos cidadãos. Este setor inclui a Administração Central (ministérios, direções gerais), a Administração Local (autarquias) e a Segurança Social.

O Estado intervém na actividade económica como empresário, através de diversas actividades, constituindo o Sector Empresarial do Estado (SEE). Esta sua atitude enquanto produtor pode resultar da constituição de empresas pelo próprio Estado (empresas públicas e empresas intervencionistas), com capitais públicos, ou pode resultar de processos de natureza jurídico-política, como aconteceu com o processo de nacionalizações, iniciado em Portugal após 1974.

Nacionalizações - Consiste na transferência da propriedade de uma empresa para o Estado, com ou sem indemnizações a atribuir aos artigos proprietários. Os factores que justificam as nacionalizações são:
a importância da empresa para o país, situação de desagregação da empresa (falência), não satisfação das necessidades das populações e má administração e boicote ao desenvolvimento.

Da criação de novas empresas públicas, da intervenção do Estado em algumas empresas já constituídas e das nacionalizações, resultou um setor público extremamente vasto e com importante peso na economia de Portugal.

O SEE é constituído por:
Empresas públicas; 
• Empresas participadas;
• Empresas municipais.

Privatizações
A partir de 1978, algumas empresas que tinham sido intervencionadas foram entregues aos seus proprietários. Depois de 1989, após a revisão constitucional, o Estado iniciou a privatização de algumas empresas públicas, alienando parte do seu capital social ou mesmo a sua totalidade.
As privatizações mais significativas verificaram-se na banca, nos seguros, nos transportes rodoviários interurbanos, nas telecomunicações, no petróleo, na siderurgia, na pasta de papel, nos cimentos, na alimentação, nas cervejas e no tabaco. As receitas obtidas com as privatizações ajudaram a reduzir, de um modo significativo, a dívida pública. Atualmente, por força do processo de privatizações, o peso do SEE na economia tem vindo a diminuir.

sábado, 15 de fevereiro de 2014

A Organização do Estado Português

Nas sociedades atuais, as leis mais importantes, às quais se devem subordinar as outras normas jurídicas, são as leis constitucionais.
Em Portugal, após a queda do regime ditatorial, em 25 de abril de 1974, foi aprovada uma nova lei constitucional. A Constituição da República Portuguesa que vigora actualmente foi aprovada em 1976.

De acordo com a Constituição da República Portuguesa, os órgãos de soberania são: Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.

Presidente da República -
É eleito de cinco em cinco anos e detém várias competências que vêm definidas na Constituição da República Portuguesa.

Assembleia da República - É a assembleia que representa todos os cidadãos e cidadãs portugueses. É constituída no mínimo por 180 deputados e no máximo por 230. As suas competências vêm estabelecidas em diversos artigos da Constituição da República Portuguesa.

Governo - É o órgão de condução da política geral do país e é o órgão superior de administração pública. As competências do Governo vêm definidas na Constituição.

Tribunais - Constituem órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Cabe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos dos cidadãos e cidadãs, reprimir a violação da legalidade democrática e resolver os conflitos de interesses públicos e privados.

Funções e Organização do Estado

O Estado pode definir-se como sendo uma sociedade politicamente organizada, fixa em determinado território, que lhe é privativo e tem como características a soberania e a independência.

Elementos do Estado:
  • Povo
  • Território
  • Orgãos de Soberania
O exercício do poder pelo Estado implica a definição de uma ordem jurídica que estabeleça um conjunto de competências. Essas competências do Estado deram origem às funções jurídicas (legislativa, executiva e judicial) e às funções não jurídicas (políticas, sociais e económicas).

Funções jurídicas:
  • A função legislativa permite a aprovação das leis no parlamento, ou seja, na Assembleia da República.
  • A função executiva consiste na concretização das leis e na execução das resoluções tomadas pela administração pública. Em Portugal, é o Governo que exerce esta função.
  • A função judicial aplica as leis nos tribunais.
Funções não jurídicas:
  • As funções políticas garantem a aplicação das leis.
  • As funções sociais garantem o bem-estar de toda a população.
  • As funções económicas garantem o bom funcionamento da economia.
O Estado, ao desempenhar todas estas funções, exerce um papel dinamizador, regulador, planificador e fiscalizador da actividade económica.

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Lisboa e Porto têm cada vez mais lojas de luxo

"Apesar da crise, as lojas de luxo continuam a abrir em Lisboa e também no Porto."

"Nunca como agora houve tantas lojas direcionadas para o segmento de luxo. Em termos acumulados, e segundo um estudo divulgado esta semana pela consultora Cushman & Wakefield, entre Lisboa e Porto há já cerca de 10.000 metros quadrados de lojas para o segmento mais endinheirado.

Em Lisboa, as zonas da Avenida da Liberdade, Chiado e Rua Castilho absorvem praticamente todas as marcas de luxo que abriram nos últimos quatro anos na capital. São cerca de 7000 metros quadrados (mais 1100 m2 do que em 2012) em novas lojas, onde se incluem a Prada, Cartier, Hermès e a Louis Vuitton, entre outras."

Fonte: Expresso

Procura de habitação está a subir desde o início do ano


"A procura de casa em Portugal está a registar aumentos de 20% a 30%, desde o dia 1 de janeiro."



"Nunca como agora houve tantas lojas direcionadas para o segmento de luxo. Em termos acumulados, e segundo um estudo divulgado esta semana pela consultora Cushman & Wakefield, entre Lisboa e Porto há já cerca de 10.000 metros quadrados de lojas para o segmento mais endinheirado.

Em Lisboa, as zonas da Avenida da Liberdade, Chiado e Rua Castilho absorvem praticamente todas as marcas de luxo que abriram nos últimos quatro anos na capital. São cerca de 7000 metros quadrados (mais 1100 m2 do que em 2012) em novas lojas, onde se incluem a Prada, Cartier, Hermès e a Louis Vuitton, entre outras."
Fonte: Expresso