sábado, 15 de fevereiro de 2014

A Organização do Estado Português

Nas sociedades atuais, as leis mais importantes, às quais se devem subordinar as outras normas jurídicas, são as leis constitucionais.
Em Portugal, após a queda do regime ditatorial, em 25 de abril de 1974, foi aprovada uma nova lei constitucional. A Constituição da República Portuguesa que vigora actualmente foi aprovada em 1976.

De acordo com a Constituição da República Portuguesa, os órgãos de soberania são: Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.

Presidente da República -
É eleito de cinco em cinco anos e detém várias competências que vêm definidas na Constituição da República Portuguesa.

Assembleia da República - É a assembleia que representa todos os cidadãos e cidadãs portugueses. É constituída no mínimo por 180 deputados e no máximo por 230. As suas competências vêm estabelecidas em diversos artigos da Constituição da República Portuguesa.

Governo - É o órgão de condução da política geral do país e é o órgão superior de administração pública. As competências do Governo vêm definidas na Constituição.

Tribunais - Constituem órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Cabe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos dos cidadãos e cidadãs, reprimir a violação da legalidade democrática e resolver os conflitos de interesses públicos e privados.

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