terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

A Intervenção do Estado na Economia

Desde de sempre que o Estado, de uma forma ou de outra, tem vindo a intervir na economia.
Mesmo no período do liberalismo económico, após a Revolução Industrial, o estado interferia na economia, mas apenas para garantir o funcionamento do mercado. O mercado permitia os indivíduos satisfazerem o interesse próprio (oferta e procura) como afirmava Adam Smith, através da livre concorrência, garantida pela lei. Nesta época, O Estado definia o quadro jurídico que a atividade económica deveria respeitar. Era o período do Estado Liberal.

O movimento de concentração industrial e financeira leva ao aparecimento de novas formas de mercado - monopólios e oligopólios - contrárias às regras de concorrência, neste caso de concorrência imperfeita. Assim como os desfasamentos entre a oferta e a procura, mostraram que as regras de mercado, por si só, eram incapazes de assegurar o equilíbrio económico, dando origem a crises económicas.

Perante as crises económicas, em particular a Grande Depressão, que revelam a incapacidade de o mercado, por si só, regular a economia, o Estado passou a intervir diretamente para minimizar os seus efeitos. Foi assim criado um plano de recuperação da economia americana - New Deal - com o objetivo de combater o desemprego. Estávamos assim perante um Estado Intervencionista.

O Estado intervém no sentido de prevenir outras crises e minimizar os seus efeitos.

O mercado auto-regulador consiste em toda a produção que é destinada à venda no mercado, onde todos os rendimento provêm dessa venda. É um mercado que funciona por si só, não sendo necessário fixar ou regulamentar o preço, a oferta e a procura.

O Estado intervém na actividade económica de diversas formas, das quais se destacam:
  • Condução de políticas anti-crise (através de instrumentos fiscais, monetários e de controlo de preço);
  • Planeamento e caracterização sócio-económica do país;
  • Constituição de um setor público empresarial (SEE);
  • Regulação da atividade económica;
  • Fiscalização dos agentes económicos;
  • Dinamização da economia.

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