sábado, 15 de fevereiro de 2014

Funções e Organização do Estado

O Estado pode definir-se como sendo uma sociedade politicamente organizada, fixa em determinado território, que lhe é privativo e tem como características a soberania e a independência.

Elementos do Estado:
  • Povo
  • Território
  • Orgãos de Soberania
O exercício do poder pelo Estado implica a definição de uma ordem jurídica que estabeleça um conjunto de competências. Essas competências do Estado deram origem às funções jurídicas (legislativa, executiva e judicial) e às funções não jurídicas (políticas, sociais e económicas).

Funções jurídicas:
  • A função legislativa permite a aprovação das leis no parlamento, ou seja, na Assembleia da República.
  • A função executiva consiste na concretização das leis e na execução das resoluções tomadas pela administração pública. Em Portugal, é o Governo que exerce esta função.
  • A função judicial aplica as leis nos tribunais.
Funções não jurídicas:
  • As funções políticas garantem a aplicação das leis.
  • As funções sociais garantem o bem-estar de toda a população.
  • As funções económicas garantem o bom funcionamento da economia.
O Estado, ao desempenhar todas estas funções, exerce um papel dinamizador, regulador, planificador e fiscalizador da actividade económica.

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